Regulamento Concurso de Arte Carro dos Sonhos Toyota
1. Empresas promotoras:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: TOYOTA DO BRASIL LTDA
Endereço: MAX MANGELS SENIOR Número: 1024
Bairro: PLANALTO Município: SAO BERNARDO DO CAMPO UF: SP CEP:09895-510
CNPJ/MF nº: 59.104.760/0001-91
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
02/12/2024 a 21/02/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
02/12/2024 a 31/01/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. O Concurso será válido para participação, única e exclusiva, de crianças e adolescentes na faixa etária de 04 (quatro) a 15 (quinze) anos de idade completos na data do cadastro, residentes e domiciliadas no território nacional, devodamente representados por seus pais, mães ou responsáveis legais ("Pais/Responsáveis"), tendo por fim estimular a criatividade e habilidade de crianças e adolescentes para a criação dedesenhos à mão.
6.2. O período de participação na Promoção terá início às 00h01 do dia 02 de dezembro de 2024 e se encerrará às 23h59 do dia 31/01/2025 (horário de Brasília) (“Período de Participação”).
6.3. Para fins deste Concurso, a Promotora dividirá os participantes em 03 (três) categorias, a saber:
a. Categoria A: Pais/Responsáveis de crianças de 04 a 07 anos de idade;
b. Categoria B: Pais/Responsáveis de crianças de 08 a 11 anos de idade; e,
c. Categoria C: Pais/Responsáveis de adolescentes de 12 a 15 anos de idade.
6.4. Os participantes concorrerão apenas entre os concorrentes de sua categoria específica.
DO CADASTRO
6.5. A pessoa interessada em participar do Concurso deverá acessar o site https://www.toyota.com.br/mundo-toyota/dream-car ("Site do
Concurso") e preencher seu cadastro com as seguintes informações:
- Título do seu desenho;
- Explicação sobre o conceito do Carro dos Sonhos retratrado em seu desenho (no máximo 500 caracteres);
- Nome do Pai/Mãe/Responsável Legal que está fazendo o cadastro;
- Nome do(a) seu(sua) filho(a);
- Data de nascimento (dd/mm/aaaa) do(a) Pai/Mãe/Responsável Legal;
- Data de nascimento (dd/mm/aaaa) do(a) seu(sua) filho(a);
- Endereço completo (Rua, Número, Complemento, Bairro, CEP); DDD/Número de telefone;
- Endereço de e-mail;
- Assinalar, por meio de opt-in, o campo: “Eu, reconheço que li e entendi todos os termos e condições de participação do Concurso de
Arte "O Carro dos Sonhos Toyota - Edição 2025”, e que estou integralmente de acordo com todas as disposições do Regulamento do
Concurso, principalmente aquelas relativas à submissão do desenho do participante com o título acima para o Concurso de Arte "O
Carro dos Sonhos Toyota - Edição 2025”.
6.6. Ao concordar com os termos e condições de participação no Concurso, o sistema irá gerar um número de cadastro ao participante
(“Número de Cadastro”).
6.7. Não é necessário informar a categoria de participação no ato do cadastro, uma vez que, pela data de nascimento informada, o sistema fará o cálculo de forma automática.
6.8. O desenho deverá ser baseado no tema “O Carro dos Sonhos”, feito em uma folha de papel com as seguintes especificações: papel tamanho A4 – 210mm x 297mm ou A3, medidas entre 270mm – 300mm x 420 mm – 450mm ou, sem qualquer utilização de arte digital, colagens e/ou montagens.
6.9. O participante deverá, preferencialmente, enviar o desenho digitalizado e em alta definição para o endereço de e-mail dreamcarartcontest@toyota.com.br, de acordo com as seguintes especificações:
Tamanho do arquivo: Entre 1MB e 5MB com cerca de 300dpi.
Formato do arquivo: GIF, JPEG, JPG, JPG, PNG, PDF.
6.9.1. Caso seja constatado que o desenho enviado não esteja em alta definição, a Promotora poderá desclassificar o desenho.
6.9.2. O participante deverá, ainda, manter o desenho original feito em uma folha de papel até o fim do Período da Promoção, e deverá apresentá-lo à Promotora caso seja solicitado.
6.10. Caso o participante não consiga realizar o envio do desenho de maneira digital, conforme descrito no Item 6.9. acima, o participante terá a opção de inserir o desenho de seu(sua) filho(a) em um envelope e entregá-lo pessoalmente em qualquer uma das concessionárias Toyota
do território nacional* ou enviá-lo pelos Correios, para o seguinte destinatário:
A/C Toyota - Departamento Comunicação Institucional, Isis Oliveira
Av. Toyota, 9005, Bairro Itavuvu, CEP 18079-755, Sorocaba, Brasil
*A lista de concessionárias e endereços estará disponível no endereço eletrônico: https://www.toyota.com.br/contato/localize-uma-concessionaria.
6.10.1. O envelope a ser entregue pessoalmente pelo participante na concessionária Toyota deverá se enquadrar nas seguintes especificações: envelope tamanho A4 – 210mm x 297mm ou A3 e medidas entre 270mm – 300mm x 420 mm – 450mm.
6.11. Nas localidades em que a concessionária Toyota não esteja presente, o interessado em participar poderá entregar o seu envelope em qualquer concessionária da rede na cidade mais próxima de sua residência ou enviá-lo pelos Correios, para o endereço indicado acima ou por
e-mail, conforme procedimento indicado acima.
6.12. Caso haja mais de uma concessionária Toyota em sua cidade, ficará a critério do participante definir a localização da concessionária onde realizará a entrega do seu envelope com os documentos necessários e exigidos para o Concurso.
6.13. O cadastro e a entrega do envelope deverão ser realizados ainda dentro do Período de Participação do Concurso.
6.14. Em ambos os casos, o participante deve informar o seu Número de Cadastro. Para os desenhos submetidos fisicamente, transcrever à mão no verso do desenho. Nos casos dos desenhos enviados eletronicamente, enviar no título do e-mail.
6.15. Os desenhos enviados sem o Número de Cadastro serão automaticamente desclassificados.
6.16. Os Pais/Responsáveis de mais de uma criança/adolescente na faixa etária de 04 (quatro) anos a 15 (quinze) anos de idade completos na data do cadastro, poderão realizar mais de um cadastro no Concurso, sendo um cadastro para cada um de seus(suas) filhos(as), dentro do
critério de idade estabelecido. Importante notar que serão cadastros distintos, sendo necessário o envio de desenhos/envelopes distintos.
DO DESENHO DESENVOLVIDO PELOS PARTICIPANTES
6.17. O desenho enviado pelos(as) participantes deverá ser de autoria própria e inédita, não podendo ser objeto de direito de terceiros, respondendo os pais e/ou responsáveis legais judicialmente por todo e qualquer dano decorrente de violação de direitos de terceiro, inclusive
podendo ser acionados regressivamente pela Promotora, nos termos da legislação aplicável.
6.18. O desenho não poderá ter qualquer conotação que atente contra a lei, a moral e os bons costumes, bem como quaisquer tipos de menções indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentarem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra ou outro direito de qualquer pessoa, nacionalidade, etnia, política ou religião.
Da mesma forma, não poderão atentar contra a ordem pública e/ou qualquer norma jurídica vigente e/ou que constituir qualquer espécie de
plágio.
6.19. Na hipótese de recebimento, pela empresa Promotora, de dois ou mais desenhos idênticos ou significativamente similares, análogos e /ou que, de qualquer forma, possam ser interpretados como cópia ou reprodução, total ou parcial, apenas será considerado, para os efeitos de participação neste Concurso, o primeiro desenho recebido pela Promotora, sendo os demais desconsiderados para efeitos de julgamento e/ou premiação.
6.20. A Promotora se reserva ao direito de não aceitar a participação de qualquer desenho que atente contra os termos discriminados neste
Regulamento.
6.21. Ao participar deste Concurso, os participantes, por meio de seus pais e/ou responsáveis legais, estão automaticamente: (i) autorizando a Promotora, com exclusividade, a utiilizar e explorar o desenho, em qualquer meio escolhido pela Promotora, para os fins de divulgação do
Concurso, em especial a sua publicação nos canais oficiais da Promotora, para fins publicitários, institucionais ou artísticos, pelo período de 01 (um) ano, a contar do término do Concurso, no território nacional ou no exterior, em quaisquer tipos de suportes; (ii) declarando que o desenho
enviado para participação é de sua autoria exclusiva; (iii) assumindo plena e exclusiva responsabilidade sobre os meios utilizados para a criação do desenho enviado, por sua titularidade e originalidade, bem como por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral, direitos da personalidade e/ou a quaisquer outros bens juridicamente tutelados, eximindo a Promotora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações,obrigando-se a ressarcir a Promotora de quaisquer valores pagos com despesas, honorários e/ou indenizações, referentes a acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais; e (iv) declarando que leram, compreenderam e aceitam os termos e condições do Regulamento.
CONTINUAÇÃO - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.19. Quaisquer terceiros com os quais a Promotora compartilhe seus dados pessoais estarão vinculados a rígidas regras de privacidade, proteção e segurança para o tratamento de seus dados pessoais. Não permitimos que quaisquer terceiros usem os dados de qualquer outra
maneira que não corresponda com nossas instruções expressas e específicas, e com as leis de privacidade e proteção de dados pessoais aplicáveis. A Promotora assegura que as suas informações nunca serão compartilhadas com nenhum outro terceiro, que não esteja aqui
especificado, ou usadas para finalidades diversas daquelas para as quais foram coletadas, também expressamente especificadas neste
Regulamento.
13.20. A PROMOTORA É EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER OS DADOS PESSOAIS COLETADOS E TRATADOS EM DECORRÊNCIA DESSA PROMOÇÃO, CONFORME ARTIGO 12 DA PORTARIA SEAE/ME Nº 7.638/2022.
13.21. As demais condições relacionadas à proteção de dados pessoais estão previstas na Política de Privacidade da Promotora, disponível no site https://www.toyota.com.br. Na eventualidade de divergências entre as disposições acima e o conteúdo da Política de Privacidade, as
disposições acima prevalecerão.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 03/02/2025 08:00 a 21/02/2025 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/12/2024 00:01 a 31/01/2025 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Toyota NÚMERO: 9005 BAIRRO: Itavuvu
MUNICÍPIO: Sorocaba UF: SP CEP: 18079-755
LOCAL DA APURAÇÃO: Auditório da Promotora
PRÊMIOS
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Valor total da Promoção: R$ 42.000,00
Quantidade Total de Prêmios: 9
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
9.1. O presente Concurso assegurará a igualdade de condições entre os(as) participantes de cada uma das 03 (três) categorias.
9.2. Os desenhos dos (as) participantes serão avaliados por uma Banca Julgadora, composta por funcionários da Promotora, por desenhistas profissionais, dentre outros profissionais selecionados a critério da Promotora.
9.3. No período de 03/02/2025 a 21/02/2025, a Banca Julgadora utilizará os critérios de avaliação abaixo informados para selecionar os 03 (três) melhores desenhos, sendo 1 (um) de cada categoria, seguindo os seguintes critérios:
- Desenho conforme o tema e conceito do Concurso “Carro dos Sonhos”;
- Imaginação, Criatividade e Originalidade;
- Nível de detalhes do desenho;
- Equilíbrio entre as cores (sendo permitida a utilização de tinta, lápis de cor, hidrocor, aquarela, guache e grafite);
- Preenchimento do desenho no papel;
- Atendimento aos requisitos do Regulamento.
9.4. A decisão da Banca Julgadora será soberana e irrecorrível, não cabendo nenhuma reivindicação dos participantes neste sentido.
9.5. Não haverá possibilidade de empate na apuração realizada pela Banca Julgadora.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
10.1. Não poderão participar do Concurso pessoas jurídicas. Também não poderão participar funcionários da Promotora, tampouco funcionários de empresas do mesmo grupo econômico ou, ainda, das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização do Concurso. A Promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração, sendo desclassificado o participante que violar o disposto neste Item, considerando-se vencedor o participante subsequente.
10.2. São condições que invalidam a participação no Concurso: falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento de informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de identificação do contemplado, qualquer tentativa de manipular, fraudar ou
burlar os procedimentos de participação do Concurso.
10.3. O (a) participante será excluído, imediatamente, do Concurso, em caso de fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem todas as suas participações tenham se valido ou se
consumado nestas condições.
10.4. Constatada a ocorrência de quaisquer destas condições acima durante a apuração, o participante será desclassificado e será escolhido o (a) participante com a colocação subsequente.
10.5. Serão desclassificados(as) / eliminados(as) os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou que praticarem conduta que possa alterar o regular resultado do Concurso, tais como:
- Ausência de recibo;
- Utilização de arte digital, colagens e montagens; Participações de autoria de terceiros;
- Participações que tenham sido objeto de denúncia por irregularidade junto ao Site do Concurso e que tenham sido averiguadas e constatadas pela Promotora, sem exclusão das penalidades cabíveis;
- Desenhos com conteúdo de nudez, violência, gestos obscenos, contrários à moral e aos bons costumes ou qualquer outra protegida
por direitos autorais, ou ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e serviços que não sejam relacionadas com a Promotora
e ao tema do Concurso).
10.6. No caso de suspeita de fraude, poderá ser solicitado ao participante, a qualquer tempo, mesmo durante o período de participação do
Concurso, a apresentação de seus dados pessoais, sob pena de desclassificação imediata do mesmo.
10.7. O (a) participante será excluído automaticamente deste Concurso em caso de envio de desenhos que incitem violência física ou verbal, agressão, atos de terrorismo, manifestação de discriminação, incluindo, mas não se limitando, racial, religiosa, orientação sexual, xenofobia,
política, contra qualquer ato de discriminação, utilização de substâncias ilícitas ou de bebidas alcoólicas, ou que seja contrário às demais regras previstas na legislação brasileira e neste Regulamento.
10.8. Os (as) participantes desclassificados/eliminados serão comunicados da decisão pela Promotora, não remanescendo nenhuma responsabilidade à Promotora no tocante a esta desclassificação.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
11.1. A divulgação do resultado do Concurso para o público será realizada no dia 28/02/2025 através do Site do Concurso. Os (as) vencedores serão comunicados por e-mail e posteriormente por contato telefônico no número de telefone informado no ato do cadastro.
11.2. A relação dos (as) vencedores ficará disponível no Site do Concurso por 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
12.1. Cada participante contemplado no Concurso deverá receber o seu prêmio em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração.
12.2. No período de 30 (trinta) dias contados da data da divulgação dos resultados haverá uma Cerimônia simbólica para entrega dos prêmios, em data e horário a serem definidos pela Promotora, sendo os (as) vencedores comunicados através de e-mail ou telefone informado no
cadastro, sendo de livre escolha destes a participação ou não na Cerimônia.
12.3. A entrega dos prêmios será realizada de forma gratuita e desembaraçada de qualquer ônus.
12.4. Para o recebimento do prêmio o(a) vencedor(a) deverá preencher e assinar o recibo de entrega do prêmio, dando quitação e encerrando a responsabilidade da Promotora neste Concurso.
12.5. O prêmio é individual e intransferível, bem como não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro.
12.6. A Promotora realizará 03 (três) tentativas de entrega do prêmio nos respectivos endereços e, caso o participante contemplado não seja localizado, o prêmio ficará disponível para retirada, pelo contemplado, na sede da Promotora. Caso o prêmio não seja retirado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o respectivo valor será recolhido ao Tesouro Nacional como renda para a União.
12.7. Todas as despesas necessárias à entrega do prêmio, inclusive pagamento de taxas, impostos, contribuições previdenciárias e/ou emolumentos serão custeados pela Promotora.
12.8. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Cada participante poderá participar uma única vez do Concurso, ou seja, poderá submeter um único desenho para análise da Promotora.
Em havendo outras tentativas de participação, a Promotora somente considerará o desenho referente ao primeiro Número de Cadastro gerado em nome do participante, sendo excluídos os demais.
13.2. Para fins deste Concurso, será presumido que os participantes são os autores dos desenhos enviados, não tendo cometido plágio ou qualquer outra infração de direitos autorias/propriedade intelectual, cuja responsabilidade será exclusivamente do participante.
13.3. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos participantes no tocante a este Concurso deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora, em até 72 (setenta e duas) horas úteis, por meio do e-mail dreamcarartcontest@toyota.com.br e, caso persistam, as mesmas deverão ser submetidas à SPA e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
13.4. A participação neste Concurso é voluntária e implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas do Concurso previstas neste Regulamento.
13.5. A participação no Concurso implica também o conhecimento e aceitação, pelo(a) participante, das características e dos limites da rede de Internet, especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para consultar, analisar ou transferir informações,
riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão, ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas não autorizada e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de Internet. A Promotora não será considerada responsável pelas falhas que possam afetar a rede de Internet, qualquer problema de configuração ou relacionado com um determinado navegador, problemas decorrentes do uso de aplicativos, dentre outros, tais como inscrições/correspondências extraviadas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, inválidas ou imprecisas.
13.6. A Promotora não será responsável, ainda, por erro humano ou ação deliberada de terceiros que possam interromper ou perturbar o normal funcionamento do Site do Concurso.
13.7. Os (as) contemplados concordam em autorizar a Promotora, neste ato, gratuitamente, a utilizar os seus direitos de nome, imagem e som da voz, bem como a divulgar o desenho, em quaisquer mídias físicas ou eletrônicas, tais como, mas não se restringindo a, DVD, revistas,
jornais, website, newsletter, redes sociais, TV aberta ou fechada, rádio, entre outras mídias existentes ou que venham a ser criadas, sem restrição de frequência, para uso institucional ou comercial, exclusivamente com relação a esse Concurso, pelo período de 12 (doze) meses a
contar do final do Concurso, sem que isso implique qualquer tipo de pagamento ou ônus pela Promotora.
13.8. Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o (a) participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente,
mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela Promotora, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pela Promotora, como em outras redes sociais e
mídias digitais, sendo que a Promotora não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o (a) participante reconhece que a Promotora ficará integralmente isento de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que a Promotora não terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo do Concurso se tornem virais ou memes*.
*Expressão meme de Internet é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou relacionados ao humor, que se espalha via Internet.
13.9. A Promotora processa e armazena os dados de tráfego e de conexão ao Site do Concurso, com o objetivo de gerar estatísticas de acesso ao mesmo, garantir a segurança do Concurso, assim como verificar a correta participação dos interessados, garantindo a conformidade em relação a este Regulamento, e na prevenção ou detecção de acessos automáticos em seus sistemas, levando assim à exclusão do (a) participante envolvido nesta atividade.
13.10. Fica acordado que os dados existentes nos sistemas de informação da Promotora possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativo a este Concurso.
13.11. A Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, smartphones, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção,
defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas não se limitando, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros
(hackers).
13.12. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade, completude e veracidade dos dados fornecidos pelos (as) participantes.
13.14. A Promotora poderá auditar o andamento e/ou o resultado final do Concurso, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, de forma a garantir a lisura e igualdade de participação de todas pessoas interessadas, ficando a seu critério exclusivo eventual contratação de empresa
terceira.
PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
13.15. Ao confirmar o cadastro no Concurso, o Participante reconhece que a Promotora utilizará, sem qualquer ônus, seus dados pessoais fornecidos no momento do cadastro para as finalidades abaixo relacionadas:
FINALIDADES:
- Verificação da compatibilidade do perfil do Participante com os critérios de participação;
- Viabilização da apuração dos ganhadores da Promoção;
- Envio de comunicações gerais referentes à Promoção;
- Outras atividades, ainda que não expressamente informadas, mas intrínsecas e estritamente necessárias à realização da Promoção;
- Formação de cadastro para reforço de mídia publicitária e demais divulgações da Promotora, nos limites do Código de Defesa do Consumidor.
13.16. Não obstante as finalidades acima informadas, a Promotora esclarece que: (i) processa e armazena os dados de tráfego e de conexão ao Site do Concurso, principalmente a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso ao site, garantir a segurança do Concurso, assim como verificar a correta participação, garantindo a sua conformidade em relação a este Regulamento, e na prevenção ou detecção de acessos automáticos em seus sistemas, levando assim à exclusão do participante envolvido nesta atividade; (ii) os dados existentes nos seus sistemas de informação possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do tratamento de dados relativo a este Concurso.
13.17. A Promotora armazenará os dados pessoais coletados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente permitirá que sejam acessados por pessoas qualificadas, que necessitem ter acesso aos dados pessoais para o cumprimento das finalidades aqui previstas, e previamente autorizadas pela Promotora. A Promotora assegura que todos esses indivíduos estão sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
13.18. Para as finalidades previstas acima, a Promotora poderá compartilhar seus dados pessoais no âmbito de seu grupo econômico, bem como com terceiros que lhe prestem serviços relacionados ao Concurso, nas seguintes circunstâncias:
a. Para empresa que lhe presta serviços de desenvolvimento e suporte dos hotsites e aplicativos envolvidos neste Concurso, para o fim específico de administrá-los e manter sua qualidade e segurança;
b. Para a agência de publicidade, para o fim específico de auxiliar na administração e gerenciamento do Concurso;
c. Para a empresa que lhe presta serviços relacionados à viabilização da mecânica do Concurso;
d. Para fins de processos judiciais e segurança: caso a Promotora seja obrigada por lei a divulgar seus dados pessoais, ou, se em seu julgamento de boa-fé, essa ação for razoavelmente necessária para cumprir os processos legais, para responder a quaisquer reivindicações, ou para proteger a segurança ou os direitos da Promotora;
e. Em caso de incorporação ou aquisição de toda ou parte da Promotora por outra companhia, ou caso a Promotora realize a venda de toda ou uma parte de seu negócio, a adquirente que terá acesso às informações mantidas por esse negócio da Promotora, as quais
poderiam incluir dados pessoais, sujeito à lei aplicável. Do mesmo modo, os dados pessoais poderão ser transferidos como parte de uma reestruturação corporativa, processo de insolvência ou outro evento similar, se permitido e feito conforme a lei aplicável.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Promoção Comercial “Concurso de Arte ‘O Carro dos Sonhos’ Toyota - Edição 2025”
Processo nº 17377.007132/2024-72
Certificado de Autorização SPA nº 03.039140/2024