Compliance Toyota

É legal ser ético

Compliance vem do verbo inglês to comply, que significa agir de acordo com as regras. É estar em conformidade com a cultura e as leis vigentes do país em que a empresa atua, atendendo às normas internas, para preservar sua integridade.

Aqui na Toyota do Brasil, através de nossos colaboradores, agimos sempre com ética, idoneidade e transparência.

Convidamos você para conhecer as políticas que pautam nossas diretrizes, tomadas de decisões e o modo como nos relacionamos com a sociedade.

Em cumprimento ao disposto no artigo 6º, parágrafo 6º, inciso II da Resolução COAF 36/2021, visando a transparência, eficiência e eficácia das medidas de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo, informamos que a Toyota possui um Departamento dedicado à análise deste tipo de atividade, bem como à avaliação interna dos riscos, sempre objetivando o comportamento ético dos negócios da companhia.

Aproveitamos a oportunidade para informar que toda e qualquer atividade suspeita – nos termos do que estabelece a lei - foi e será devidamente comunicada ao COAF, mantendo assim a excelência da empresa também no que se refere a identificação e mensuração dos riscos.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com: aml@toyota.com.br.

Princípios

Dois compromissos descrevem nossa cultura, crenças e valores: respeito pelas pessoas e melhoria contínua. Eles estão aplicados em todos os aspectos de nosso trabalho e refletem nossas práticas.

“É muito importante o critério de atuar sempre considerando o que é moralmente e eticamente correto.”

Rafael Chang, Presidente da Toyota do Brasil

Nossas ações

As ações de compliance têm como base o compromisso da liderança, o treinamento dos colaboradores e a comunicação com todos os nossos públicos. Elas estão estruturadas em dois eixos de atuação:

Prevenção

Ações para mitigar riscos empresariais

  • Código de ética e conduta
  • Controles internos
  • Avaliação de fornecedores
  • Instrumentos contratuais
  • Políticas e procedimentos
  • Avaliação de riscos
  • Gestão de requisitos legais

Monitoramento

Ações para detectar possíveis falhas do cumprimento das políticas

  • Canal confidencial
  • Tratamento de incidentes
  • Auditoria
  • Medidas disciplinares
  • Monitoramento contínuo de transações

Código de conduta

Nosso Código de Conduta é o principal guia para quem trabalha ou representa a Toyota. Ele busca organizar as atitudes e princípios que devemos ter para construirmos juntos a empresa que queremos ser na sociedade.

DOWNLOAD DO E-BOOK DO CÓDIGO DE CONDUTA

Perguntas frequentes

  • Você pode denunciar pela internet, por meio do site www.resguarda.com, ou pelo telefone 0800 891 4636.

  • Sim, o Canal de Denúncia é totalmente confidencial. Você pode utilizá-lo de forma anônima e, portanto, protegido de qualquer retaliação.

  • Assédio moral - é quando uma pessoa é exposta a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e/ou no exercício de suas funções dentro ou fora da empresa;

    Assédio sexual - é o ato de constranger alguém para obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico ou não, em situações em que não exista reciprocidade;

    Ato de corrupção/suborno - é quando se obtém vantagens por meios considerados ilegais ou ilícitos. A ação de corromper pode ser entendida também como o resultado de subornar, dando dinheiro ou presentes para alguém em troca de benefícios especiais de interesse próprio envolvendo ou não agentes públicos;

    Favorecimento/conflito de interesses - são situações em que administradores, colaboradores e terceiros (fornecedores e/ou parceiros) deixam de atuar de forma transparente e passam a agir em prol de interesses particulares ou alheios, contra os princípios da empresa, ilegalmente, tomando uma decisão inapropriada ou deixando de cumprir alguma de suas responsabilidades profissionais;

    Discriminação racial, sexual, religiosa, política - ocorre quando alguém adota uma atitude preconceituosa (baseada em ideias preconcebidas) em relação a alguém, seja por questões raciais, de gênero, orientação sexual, nacionalidade, religião, situação econômica ou qualquer outro aspecto social;

    Vazamento de informações confidenciais - ocorre quando, sem autorização, um colaborador transmite a terceiros informações sensíveis da empresa, por exemplo: informações de clientes, estratégias comerciais, situação financeira, investigações internas, resultados de auditoria, tecnologias, sobre seu capital intelectual etc., com ou sem o intuito de obter vantagens pessoais;

    Fraude externa - ação ilícita e desonesta, sem envolvimento de colaboradores, com o propósito de enganar outros para garantir benefício próprio ou de terceiros;

    Fraude interna - ação ilícita e desonesta, com envolvimento de colaboradores, com o propósito de enganar outros para garantir benefício próprio ou de terceiros;

    Roubo/furto - é o ato de tomar algo que pertence a alguém, contra seu conhecimento ou vontade, com ou sem violência ou grave ameaça;

    Outros - qualquer ato que não esteja de acordo com o Código de Conduta, as políticas internas da empresa, a legislação brasileira ou estrangeira e outras normas aplicáveis ao negócio.

    Visite o site do Canal de Denúncias e saiba mais: www.resguarda.com/denuncias.

  • É aplicável aos nossos colaboradores, fornecedores e parceiros para que todos conheçam, pratiquem e defendam nossos princípios éticos.

  • O Comitê de Ética é composto pelas áreas de recursos humanos, jurídica, compliance e auditoria interna.

  • O Comitê é responsável por divulgar a nossa cultura ética, rever as políticas e normas, conduzir investigações, analisar os casos de descumprimento e recomendar sanções.

  • Compliance é o conjunto de práticas e comportamentos que visam fazer uma empresa cumprir as leis, normas e procedimentos, estabelecendo uma conduta ética em todas as suas esferas de atuação, fortalecendo sua governança, integridade, competitividade e eficiência, além de preservar sua sustentabilidade e continuidade.

  • O Programa de Compliance da Toyota é formado pelo conjunto de normas previstas em nosso Código de Conduta e pelas nossas políticas internas.

  • É o Departamento de Compliance, uma área dedicada exclusivamente a questões de ética.

  • O conflito de interesse é uma situação na qual um colaborador utiliza sua posição profissional para obter vantagem indevida, direta ou indireta, para si ou para terceiros.

  • Os nossos colaboradores, fornecedores ou parceiros devem respeitar a legislação vigente e atuar de acordo com as normas éticas da Toyota do Brasil. É expressamente proibido a qualquer colaborador e parceiro oferecer, prometer ou autorizar, diretamente ou por meio de terceiros, qualquer vantagem indevida, seja em dinheiro, bem ou prestação de serviços, a agentes públicos e pessoas a eles relacionadas, partidos políticos e seus membros, ou a quaisquer candidatos a cargos públicos, seja no Brasil ou no exterior, com o intuito de obter benefício pessoal ou para a Toyota.


  • CANAL ÉTICO

    Temos um e-mail, um telefone 0800 e um canal aberto para que nossos colaboradores, fornecedores, clientes e demais públicos possam comunicar, de forma segura e confidencial, práticas que estejam em desacordo com os nossos princípios e normas.

    Entre em contato pelo e-mail: denuncia.toyota@resguarda.com ou pelo telefone: 0800-891-4636

A TOYOTA comercializa seus veículos exclusivamente pela sua rede de concessionárias no Brasil e, portanto, não são vendidos por intermédio de funcionários ou outro canal. Quaisquer sorteios, concursos ou promoções de produtos são feitos em www.toyota.com.br ou por meio de sua rede de concessionárias. Mais informações em www.toyota.com.br/alerta-aos-consumidores.

Ainda, reforça o compromisso ético com a transparência nas suas relações comerciais e junto ao cliente, reiterando que não compactua com a disseminação de notícias falsas (fake news) tampouco associa os seus produtos e a sua marca a notícias que visam enganar os clientes.