Termos e Condições da Extensão da Garantia TOYOTA 10 COROLLA
Agradecemos por escolher a Toyota. Ao adquirir um Toyota, você está adquirindo muito mais do que apenas um carro, está garantindo uma experiência de compra incrível, com um veículo reconhecido mundialmente por sua alta qualidade, durabilidade e confiabilidade. Além de desfrutar de uma condução prazerosa e segura, você pode contar com a nossa extensão de garantia, que pode ser de até 10 (dez) anos, observadas as condições previstas neste documento, proporcionando ainda mais tranquilidade e proteção para o seu veículo.
1. Garantia Inicial (60 meses).
1.1. Cobertura básica:
Além da qualidade Toyota, nossos clientes contam com a tranquilidade de 60 (sessenta) meses de garantia para os veículos Corolla ano/modelo 2019/2020 em diante, contados a partir da entrega do veículo 0 km (zero quilômetro) ao primeiro proprietário, sem limite de quilometragem, para uso particular; e limite de 60 (sessenta) meses ou 100.000 km* (cem mil quilômetros) no caso de uso comercial, o que ocorrer primeiro.
1.2. Cobertura inicial do sistema híbrido
Além do período inicial de 60 (sessenta) meses de cobertura básica (descrito no Manual do Proprietário), a Toyota do Brasil oferece cobertura diferenciada, estendida por mais 36 (trinta e seis) meses, contra defeitos de fabricação e montagem para alguns componentes do sistema híbrido (Bateria Híbrida, Módulo de controle da bateria híbrida, Módulo de controle de energia, Inversor/conversor). O período total dessa cobertura é de 96 (noventa e seis) meses ou 200.000 km, o que ocorrer primeiro, já incluídos os prazos da cobertura básica, que se iniciam com a entrega do veículo zero quilômetro ao primeiro proprietário.
Esta limitação de quilometragem acima citada aplica-se a todos os veículos de sistema híbrido, independente do uso ou do faturamento, no que diz respeito às peças especificamente citadas.
2. Garantia TOYOTA 10
2.1. Extensão da garantia (6º ao 10º Ano):
Após o término da garantia básica de 60 (sessenta) meses para veículos Corolla ano/modelo 2019/2020 em diante, o cliente poderá ativar a extensão da garantia, de modo que o veículo passará a contar com cobertura adicional de mais 12 (doze) meses ou 10.000 km (dez mil quilômetros), o que ocorrer primeiro. Esta cobertura adicional é renovável pelo mesmo prazo e quilometragem, até o limite máximo de mais 60 (sessenta) meses (totalizando mais cinco anos) ou até 200.000 km (duzentos mil quilômetros), para uso particular, ou até 100.000 km (cem mil quilômetros), para uso comercial, para ambos os tipos de uso, prevalecendo sempre o que ocorrer primeiro. Para ativar essa extensão, é necessário que o veículo tenha realizado todas as revisões periódicas na Rede de Concessionárias Autorizadas Toyota, conforme indicado no Manual do Proprietário, e atenda às demais condições ali especificadas.
Caso não tenha realizado todas as revisões periódicas na Rede de Concessionárias Autorizadas Toyota durante o período de cobertura básica, ainda será possível ativar a Garantia TOYOTA 10. Entretanto, neste caso, a cobertura da Garantia TOYOTA 10 começará apenas 30 (trinta) dias após a ativação por meio da revisão periódica realizada.
2.2. Renovação da Garantia TOYOTA 10:
A Garantia TOYOTA 10 será renovada por novos períodos de 12 (doze) meses ou 10.000 km (dez mil quilômetros), o que ocorrer primeiro, até o limite máximo de 10 (dez) anos ou 200.000 km (duzentos mil quilômetros), em caso de uso particular, ou 100.000 km (cem mil quilômetros) em caso de uso comercial. Essa renovação só será efetivada mediante a realização de nova revisão periódica na Rede de Concessionárias Autorizadas Toyota, dentro do prazo e da quilometragem máximos estabelecidos, conforme previsto no plano de manutenção do Manual do Proprietário do veículo.
Caso a revisão necessária para efetuar a renovação da Garantia TOYOTA 10 não seja realizada dentro do prazo (a cada 12 meses) ou da quilometragem máximos estabelecidos (a cada 10.000 km rodados), o cliente terá um período de tolerância de 1 (um) mês ou 1.000 km (mil quilômetros) de cobertura.
Caso a Garantia TOYOTA 10 do seu veículo expire, seja pelo transcurso dos doze meses ou ultrapassado dez mil quilômetros, você poderá renovar a Garantia TOYOTA 10 mediante a realização de nova revisão periódica na Rede de Concessionárias Autorizadas Toyota. Entretanto, neste caso, a cobertura da Garantia TOYOTA 10 começará apenas 30 (trinta) dias ou 1.000 km (mil quilômetros) após a realização da nova revisão.
2.3. Renovação da Garantia TOYOTA 10 para cobertura do sistema híbrido:
A bateria do sistema híbrido possui garantia de 96 (noventa e seis) meses ou 200.000 km (duzentos mil quilômetros), independente do uso (particular ou comercial) ou da data do faturamento. Após esse período, poderá ser renovada por mais 12 (doze) meses ou 10.000 km (dez mil quilômetros), até o limite máximo de 10 (dez) anos ou 200.000 km (duzentos mil quilômetros), o que ocorrer primeiro, desde que as revisões periódicas sejam realizadas na Rede de Concessionárias Autorizadas Toyota, dentro do prazo e da quilometragem máximos estabelecidos, conforme previsto no Manual do Proprietário do veículo.
Caso a revisão necessária para efetuar a renovação da Garantia TOYOTA 10 não seja realizada dentro do prazo (a cada 12 meses) ou fora da quilometragem estipulada (a cada 10.000 km rodados) o cliente terá um período de tolerância de 1 (um) mês ou 1.000 km (mil quilômetros) adicionais de cobertura. Caso a Garantia TOYOTA 10 do seu veículo expire, seja pelo transcurso dos doze meses ou ultrapassado os dez mil quilômetros sem ter realizado uma nova revisão periódica, você poderá renovar a Garantia TOYOTA 10 mediante a realização de nova revisão periódica na Rede de Concessionárias Autorizadas Toyota, entretanto, neste caso, a cobertura da Garantia TOYOTA 10 começará apenas 30 (trinta) dias após a realização da nova revisão.
3. Condições Gerais:
3.1. A Garantia TOYOTA 10 abrange falhas e defeitos decorrentes de problemas de fabricação, projeto ou montagem de fábrica, de peças originais regularmente mantidas de acordo com o plano de revisões e manutenções indicado no Manual de Proprietário.
3.2. A Garantia TOYOTA 10 não oferece cobertura para reclamações de sintomas decorrentes de percepção de ruído, vibração ou aparência.
3.3. A Garantia TOYOTA 10 não se aplica aos componentes de cobertura diferenciada da garantia, listados no item 7 abaixo, conforme descrito Manual do Proprietário.
3.4. A Garantia TOYOTA 10 expira automaticamente quando o veículo atinge 10 (dez) anos, contados da data do faturamento ao primeiro proprietário, ou 200.000 km (duzentos mil quilômetros), o que ocorrer primeiro.
3.5. Todas as manutenções, sejam preventivas, corretivas ou de emergência, deverão ser realizadas na Rede de Concessionárias Autorizadas Toyota.
3.6. A Garantia TOYOTA 10 abrange apenas reclamações e vícios que tenham sido constatados após o início do período dos 12 (doze) meses de garantia, sendo expressamente excluídas reclamações, vícios e avarias anteriores a data de concessão da garantia TOYOTA 10.
4. Transmissibilidade e Aplicação:
4.1. A cobertura de Garantia TOYOTA 10 é aplicada ao veículo, portanto, é transferível, em caso de venda do veículo, os proprietários subsequentes, os quais poderão utilizar a garantia adicional, se válida e observadas todas as condições definidas neste documento.
4.2. As condições de garantia mencionadas são válidas apenas no território nacional e para veículos distribuídos e/ou comercializados pela Toyota do Brasil Ltda., por meio da sua Rede de Concessionárias Autorizadas Toyota.
4.3. Nos casos em que o veículo foi adquirido para fins comerciais (0 km) e posteriormente revendido para fins particulares, dentro do período vigente de garantia ou Garantia TOYOTA 10, prevalecerão as condições de garantia da primeira aquisição, ou seja, com limite de quilometragem de cem mil quilômetros.
4.4. São exemplos de veículos de uso comercial aqueles usados para locação, táxis, uso por motoristas de aplicativos e/ou frotistas, ou cuja nota fiscal tenha como destinatário uma pessoa jurídica.
5. Extensão da Garantia
Os seguintes componentes estão cobertos pela Garantia TOYOTA 10, exceto em casos de desgaste natural, uso inadequado ou falta de manutenção conforme indicado no Manual do Proprietário. Peças não mencionadas nesta lista, bem como qualquer avaria resultante de fatores externos, estão excluídas da garantia.
Motor
Bloco do motor, cabeçote, tampa do cabeçote, volante do motor, bomba de óleo, virabrequim e bronzinas, injetores, corrente de distribuição, polias, árvores de manivelas, balancins, tuchos, válvulas e guias, pistões, bielas, vedações e juntas, corrente, tensor e rolamentos da correia dentada, comando de válvulas, cabos, suporte do filtro de óleo, cárter, EGR, válvula de pressão de óleo, sensor de detonação, válvula PCV (válvula de ventilação), válvula VSV de purga, medidor de massa de ar, sensor de oxigênio e unidade de controle, sensor de densidade de álcool etílico, canister, coletor de admissão, coletor de escapamento, e sistema de emissões.
Sistema de Arrefecimento do Motor
Bomba d'água, radiador, termostato e respectiva caixa, relés, sensor de acionamento das ventoinhas, sensor de temperatura do líquido de arrefecimento, sensor de nível do líquido de arrefecimento, permutador de óleo (motor), tampão do radiador e ventoinha de arrefecimento.
Sistema de Alimentação
Gasolina ou Flex: Bomba de combustível, sistema eletrônico de injeção de combustível, regulador de pressão de combustível, sensores de combustível, tanque de combustível, boia de combustível, indicador de combustível, corpo da borboleta e injetores.
IMPORTANTE
O consumo de óleo ou falhas relacionados ao consumo de óleo não estão cobertos pela extensão de garantia TOYOTA 10.
Conjunto de tração
Transmissão automática, CVT, coroa e pinhão, casquilhos, diferencial dianteiro, alavancas seletoras, semieixo dianteiro, semieixo traseiro, casquilhos, juntas homocinéticas, acoplamentos, mangas de eixo, travessas, anilhas e porcas de travamento, garfo da embreagem, cilindro mestre e escravo da embreagem, cabos e conexões, corpo da caixa, seletores, atuadores eletrônicos, cintas de travamento, conversor de torque, embreagens (caixa automática), vedantes e juntas, corpo de válvulas, bomba de óleo, unidade de controle, permutador de óleo, alavanca de câmbio e cabos (não inclui a manopla da alavanca de câmbio).
Equipamento Elétrico
Motor de partida, alternador, bobina, motor do limpador de para-brisa, motor do lavador de vidros, relés, buzina, interruptores, ignição eletrônica, computador de bordo (não inclui o sistema multimídia), interruptores dos vidros elétricos, máquinas e motores dos vidros elétricos, motores dos espelhos retrovisores, sensores do sistema de airbag, unidades de controle (ECU), cabo espiral do airbag, temporizador da luz de cortesia, relógio, velocímetro e sensor de velocidade, painel de instrumentos, chicotes elétricos, motores dos bancos elétricos, sensores, alarmes (apenas como equipamento original), faróis, motor do teto solar, sistema de controle de velocidade de cruzeiro, sistema da câmera dianteira, sistema de rastreamento de faixa, sensor do radar de onda milimétrica .
Sistema de Freios
Reservatório do fluido, atuador do ABS, unidade de controle, sensores de velocidade, cilindro mestre e servo-freio, cilindros, pinças, bomba de vácuo, tambores, válvulas limitadoras e tirantes.
Diversos
Hastes dos limpadores de para-brisa, teto solar e motor, estrutura dos bancos (manuais), fechaduras das portas, cabos de abertura do capô, amortecedores da tampa do porta-malas.
Ar-Condicionado
Radiador do aquecedor, compressor, condensador, desumidificador, evaporador, motor do ventilador, sistema de controle do aquecedor, válvula de controle de líquido de arrefecimento para o aquecedor, sensor de pressão do refrigerante de A/C, sensor de temperatura do evaporador e unidade de controle.
Direção
Corpo da caixa de direção, pinhão e cremalheira, caixa de direção, bomba de direção, articulações, terminais de direção, reservatório, suporte e unidade de controle.
Sistema Híbrido
Módulo eletrônico de controle da bateria HV, módulo de controle do sistema híbrido, inversor/conversor, motores/geradores (MG1, MG2 e MGR), sensores de rotação e bomba d'água do sistema híbrido, bateria híbrida.
IMPORTANTE
Todos os componentes não mencionados como parte desta garantia, bem como eventuais prejuízos de qualquer natureza, resultantes direta ou indiretamente de fatores externos que conduziram a existência de vício ou defeito, estão expressamente excluídos da Garantia TOYOTA 10. Esta garantia é independente e não se opõe à garantia básica do fabricante para defeitos ocultos.
6. Exclusões:
6.1. A Garantia TOYOTA 10 não cobre avarias preexistentes, veículos com adulteração no hodômetro, modificações não autorizadas, veículos com blindagem, mesmo que homologada, fatores fora do controle da Toyota do Brasil, veículos fora da garantia, veículos cuja garantia não tenha sido realizada no prazo e em rede de concessionária autorizada Toyota, entre outras exclusões descritas no Manual do Proprietário e neste documento. De forma geral, não estão cobertos os seguintes casos:
Avarias mecânicas, elétricas, ou qualquer outra, no caso de o defeito ou defeitos já existirem, segundo a análise do veículo durante a revisão periódica, antes da entrada em vigor da Garantia TOYOTA 10. Esses defeitos já existentes devem ser reparados a cargo do cliente antes que as obrigações decorrentes desta garantia entrem em vigor.
• Avarias no caso de o comprador/proprietário não seguir o plano de manutenção pré-definido pelo fabricante até a data da declaração de avaria.
• Avarias em veículos cujo hodômetro tenha sido adulterado.
• Os defeitos causados por modificações na concepção original do veículo ou por instalações de acessórios não genuínos que possam ter uma influência negativa nas especificações técnicas e/ou na segurança original, ou, ainda, pelo uso de peças não genuínas.
• Os veículos utilizados em competições, ralis e provas de velocidade.
• Reparos decorrentes de avarias sobre responsabilidade de companhias de seguros, garantias ou cauções existentes.
• A responsabilidade por mortes, danos corporais, perdas de bens, bem como os danos de qualquer natureza resultantes, direta ou indiretamente, de um acontecimento que possa levar a uma reclamação de garantia.
• Avarias de uma ou mais peças ocorridas em veículos abrangidos por uma Campanha Especial de Serviço.
• Avarias resultantes de um acidente de trânsito, de um furto, de transporte, sequestro, de uma forma geral, de qualquer evento que retire o veículo da responsabilidade do seu proprietário.
• Avarias que envolvam a responsabilidade de um terceiro ou que remetam à garantia legal do fabricante, em caso de defeitos ocultos.
7. A Garantia TOYOTA 10 não abrange:
7.1. Peças com cobertura diferenciada, que possuem até 36 (trinta e seis) meses de garantia ou menos, conforme mencionado no manual do proprietário, quais sejam:
o Bateria 12V.
o Peças do conjunto da suspensão, como amortecedores, molas, buchas, coxins, barra estabilizadora, braços dianteiro e traseiro, mancais, eixo traseiro, quadro auxiliar, cubos e rolamentos.
o Componentes internos, como coluna de direção, revestimentos diversos (forros, coberturas de banco, etc.), forrações de porta, tapetes e carpetes, volante de direção, guarnições internas e externas, multimídia, rádio e alto-falantes, porta-luvas, acabamentos plásticos em geral.
o Componentes de borracha, como coxins em geral, batentes, buchas, guarnições, correias, mangueiras e pneus.
7.2. Reparações de ruídos ou vibração, a menos que sejam causadas pela quebra de uma das peças cobertas.
7.3. Desgaste normal/natural de peças.
o Desgaste natural refere-se à deterioração progressiva de peças em função do uso normal do veículo ao longo do tempo, como por exemplo, o desgaste de uma pastilha de freio, borracha do limpador de para-brisas etc.
7.4. Manutenção (peças e revisão): todos os reparos e substituições de peças realizados dentro do plano das revisões, como por exemplo, filtros e lubrificantes.
7.5. Custos decorrentes do tempo de diagnóstico se não estiverem incluídos no escopo das avarias cobertas pela Garantia TOYOTA 10.
7.6. Alinhamento e balanceamento de rodas, troca de pneus.
7.7. Peças não citadas expressamente no item 5 acima.
7.8. Avarias resultantes do uso de lubrificantes não recomendados, de lubrificantes em quantidade insuficiente ou de um combustível ou fluídos não recomendados.
7.9. Avarias ocasionadas total ou parcialmente por um acidente ou por um ato de negligência, quando se trate de uma questão intencional, por atos ilegais, ou no caso em que as avarias sejam o resultado claro e lógico de manobras ou de manuseio incorreto por parte do comprador/proprietário/motorista do veículo.
7.10. Avarias resultantes de uma reparação tardia ou ausência das reparações necessárias após a aquisição do veículo pelo proprietário, bem como a realização posterior de uma reparação inadequada que possa ter contribuído para o surgimento das avarias ou do mau funcionamento.
7.11. Avarias na pintura, como ferrugem, descoloração, desbotamento, deformação e/ou craqueamento, sejam elas causadas por repintura, utilização de produtos, ferramentas e utensílios inadequados na lavagem, desgaste causado por exposição a substâncias e materiais químicos, corrosivos e/ou abrasivos.
7.12. Avarias decorrentes de oxidação pela exposição do veículo em a regiões de alta salinidade, como regiões litorâneas.